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Divórcio judicial no Brasil

Como funciona o divórcio judicial no Brasil?

O divórcio judicial é o procedimento legal que dissolve oficialmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo foi simplificado, eliminando a necessidade de separação judicial prévia e prazos mínimos para sua realização.

Existem dois tipos principais de divórcio no Brasil: o consensual e o litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todas as questões relacionadas, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado. Este tipo pode ser realizado em cartório (extrajudicial) se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicialmente caso existam.

Já o divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre as partes sobre a dissolução do casamento ou sobre alguma das questões relacionadas. Neste caso, o processo tramita necessariamente pela via judicial, com a apresentação de provas, testemunhas e, muitas vezes, perícias técnicas para resolver as questões controversas.

Para iniciar o processo de divórcio judicial, é necessário contratar um advogado que apresentará uma petição inicial ao juiz, contendo os fatos, os pedidos e a documentação necessária. Após o recebimento da petição, a outra parte será citada para apresentar sua resposta. Em seguida, o juiz poderá designar audiências de conciliação e instrução, até chegar à sentença final.

A documentação básica necessária inclui certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, comprovantes de renda, documentos dos filhos (se houver) e documentos relacionados aos bens do casal. O tempo médio de duração de um divórcio judicial varia conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do tribunal, podendo levar de alguns meses a anos.

É importante ressaltar que, mesmo após o início do processo, as partes podem chegar a um acordo a qualquer momento, convertendo o divórcio litigioso em consensual, o que agiliza significativamente o procedimento.

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Passivos trabalhistas

Dicas para empresas evitarem passivos trabalhistas

Os passivos trabalhistas representam um dos maiores riscos financeiros para empresas de todos os portes no Brasil. Além do impacto econômico direto, processos trabalhistas podem afetar a reputação da empresa e sua relação com colaboradores e parceiros. Por isso, adotar medidas preventivas é essencial para minimizar esses riscos.

A primeira e mais importante medida é manter a documentação trabalhista completa e organizada. Isso inclui contratos de trabalho, termos aditivos, recibos de pagamento, comprovantes de férias, controle de jornada, entre outros. Documentos bem organizados são fundamentais para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas em caso de fiscalização ou processo judicial.

Outro ponto crucial é o registro correto da jornada de trabalho. A falta ou incorreção no controle de ponto é uma das principais causas de condenações trabalhistas, gerando pagamentos de horas extras e reflexos. Empresas devem implementar sistemas confiáveis de registro de ponto, adequados ao seu porte e às características de sua operação, e garantir que os registros reflitam a realidade.

A correta classificação dos colaboradores também merece atenção especial. Contratar como autônomo ou PJ (pejotização) quem na prática atua como empregado pode gerar sérios passivos. É importante analisar cuidadosamente a natureza da relação de trabalho antes de definir o modelo de contratação.

Manter-se atualizado sobre a legislação trabalhista e as decisões dos tribunais é igualmente importante. As normas trabalhistas sofrem constantes alterações, e ignorá-las pode resultar em práticas inadequadas. Contar com assessoria jurídica especializada para orientação preventiva é um investimento que pode evitar grandes prejuízos futuros.

Por fim, investir em treinamento de gestores é fundamental. Muitos problemas trabalhistas surgem de práticas inadequadas de liderança, como assédio moral, discriminação ou tratamento desigual entre colaboradores. Gestores bem treinados sobre direitos trabalhistas e boas práticas de gestão de pessoas são a primeira linha de defesa contra passivos trabalhistas.

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Responsabilidade civil

Responsabilidade civil: quando devo indenizar alguém?

A responsabilidade civil é o dever de reparar danos causados a terceiros. No ordenamento jurídico brasileiro, ela está fundamentada principalmente no artigo 927 do Código Civil, que estabelece: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

Para que surja o dever de indenizar, geralmente são necessários três elementos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal entre ambos. A conduta pode ser culposa (quando há negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (quando há intenção de causar o dano). Em alguns casos específicos, a lei prevê a responsabilidade objetiva, onde não é necessário comprovar a culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal.

Os danos indenizáveis podem ser materiais (prejuízos financeiros diretos, como despesas médicas ou lucros cessantes), morais (sofrimento psicológico, dor, constrangimento) ou estéticos (alterações na aparência física da vítima). Em casos específicos, também é possível a indenização por danos existenciais (prejuízo ao projeto de vida ou à vida de relações da vítima).

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